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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou trabalhadores que optam por atuar como pessoas jurídicas e, posteriormente, recorrem à Justiça quando são demitidos, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício com suas empresas. As declarações foram feitas durante uma sessão da Primeira Turma do STF, na terça-feira (22).
Moraes destacou que “na terceirização, naquele momento, todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física, e depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista.” Para ele, essa prática cria um ciclo de ações judiciais que poderia ser evitado.
O ministro sugeriu que a Justiça do Trabalho deveria exigir dos trabalhadores que ganham ações desse tipo o recolhimento retroativo dos impostos que não foram pagos durante o período em que atuaram como pessoas jurídicas. “Talvez, se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações”, comentou Moraes.
Ele enfatizou que “aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí, talvez, nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação.”
Moraes argumentou que a situação é contraditória, pois na Justiça do Trabalho “o trabalhador acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou.”
As observações do ministro ocorreram durante o julgamento de um recurso que questionava a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a qual reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador com uma empresa de produção audiovisual. A Primeira Turma já possui a maioria para cassar a decisão do tribunal, com os votos favoráveis de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro relator, Flávio Dino, que se posicionou contra o recurso. O voto do ministro Cristiano Zanin ainda está pendente.