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O ministro Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (10) na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para estender a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, prevista no Tema 506 para maconha, também à cocaína.
O caso julgado envolve uma mulher do Rio Grande do Sul, denunciada por porte de 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. A Defensoria Pública gaúcha recorreu ao STF contra decisão da Turma Recursal Criminal do estado, que havia determinado o prosseguimento da ação penal. O Ministério Público defende que a decisão do Tema 506, de junho de 2024, não se aplica a drogas diferentes da maconha.
No voto, Mendes argumentou que, embora o Tema 506 tenha se limitado à maconha, os fundamentos da decisão — baixa ofensividade da conduta, proteção da intimidade e necessidade de tratar o uso de drogas como questão de saúde pública, e não penal — podem ser aplicados a outros casos, como o da cocaína.
“O comportamento da recorrente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido”, afirmou o ministro. Segundo ele, a quantidade apreendida é ínfima e não representa risco real, e a criminalização nesses casos violaria os princípios da ofensividade, proporcionalidade e insignificância, tornando a conduta materialmente atípica.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que declarou:
“A princípio tenho entendimento diverso. No entanto, devo reconhecer que o voto traz um estudo aprofundado sobre essa temática.”
O Tema 506 do STF estabelece que não é crime portar maconha para uso pessoal, até o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, afastando a punição prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. Com o voto de Gilmar Mendes, abre-se a possibilidade de que outras drogas em pequenas quantidades também possam ser tratadas como conduta atípica, dependendo da avaliação da 2ª Turma do STF.