Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Justiça suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 500 mil aplicada pela Prefeitura de São Paulo contra a Uber por oferecer transporte de moto por aplicativo em janeiro de 2025. A decisão representa mais uma derrota da gestão Ricardo Nunes (MDB) na disputa com empresas de transporte por aplicativo.
A penalidade havia sido aplicada com base em um decreto municipal que proibia o serviço de transporte por moto na capital paulista. Em setembro de 2025, a norma foi considerada inconstitucional em segunda instância.
O juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a liminar nesta segunda-feira (9) e destacou que “não é possível subsistir a multa aplicada com base em norma inconstitucional”. Procurada, a Prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada e que, assim que receber a intimação, analisará as alegações e decidirá qual recurso apresentar à Justiça.
Em dezembro de 2025, a Prefeitura regulamentou a modalidade de transporte por moto, após decisão judicial que considerou a proibição ilegal. Contudo, a regulamentação foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou tratar-se de uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos da regulamentação, determinando que a prefeitura não pode exigir que os veículos da categoria tenham placa vermelha nem equiparar o serviço a mototáxis, que exigem licença municipal. Moraes também definiu que as empresas poderiam iniciar suas atividades mesmo sem o credenciamento confirmado, caso a Prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar os pedidos das operadoras.