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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a intenção de impor uma tarifa global de 10% com base em um dispositivo legal diferente daquele recentemente suspenso pela Suprema Corte. A nova medida utilizaria a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a aplicação de tarifas temporárias por até 150 dias.
A iniciativa surge após a decisão do Supremo que limitou o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) como instrumento para impor tarifas amplas. Trump classificou como “vergonhosa” a atuação de parte dos ministros da Corte e afirmou que recorrerá a “grandes alternativas” para proteger a economia norte-americana.
A Seção 122 nunca foi utilizada desde sua criação e autoriza o presidente a aplicar sobretaxas de até 15% sobre importações ou estabelecer cotas globais de entrada de produtos estrangeiros por um período máximo de 150 dias. O mecanismo não exige investigações prévias nem consultas formais, o que permite ação rápida do Executivo em cenários considerados de crise financeira.
Durante o período de vigência da nova tarifa, o governo pretende abrir investigações com base na Seção 301 da legislação comercial, que podem resultar em tarifas mais duradouras caso sejam identificadas práticas comerciais consideradas desleais.
A Seção 122 foi criada para situações excepcionais relacionadas a desequilíbrios graves no balanço de pagamentos dos Estados Unidos ou a uma desvalorização acelerada do dólar. No entanto, com a adoção do sistema de câmbio flutuante em 1973, o instrumento nunca precisou ser acionado. Ao longo das últimas décadas, políticas monetárias e fiscais substituíram o uso de restrições comerciais como ferramenta de ajuste externo.
Especialistas avaliam que a aplicação atual da norma pode gerar questionamentos jurídicos e econômicos, já que o dispositivo foi concebido como mecanismo temporário de estabilização, e não como estratégia permanente de proteção comercial. Além disso, embora a lei determine que as medidas sejam aplicadas de forma não discriminatória entre países exportadores, o presidente pode conceder isenções específicas.
As tarifas impostas com base na Seção 122 expiram automaticamente após 150 dias — cerca de cinco meses — a menos que o Congresso decida prorrogá-las. Por dispensar investigações formais e consultas prévias, a ferramenta amplia a margem de ação imediata do Executivo, mas pode abrir espaço para disputas judiciais e questionamentos em instâncias como a Organização Mundial do Comércio.
