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A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) um recurso que questionava a validade da nova lei que restringe a concessão da cidadania italiana por descendência. De acordo com a agência ANSA, os magistrados consideraram os argumentos apresentados “em parte infundados e em parte inadmissíveis”.
O recurso havia sido apresentado por oito venezuelanos após decisão de um tribunal da cidade de Turim, que aplicou as novas regras e negou o reconhecimento da cidadania com base no princípio do jus sanguinis, conhecido como “direito de sangue”.
A legislação, aprovada no ano passado pelo Parlamento italiano, modificou o tradicional modelo de transmissão da cidadania. O novo decreto limita a concessão automática a apenas duas gerações fora do território italiano.
Pelas regras atualizadas, somente filhos ou netos de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente terão direito automático ao reconhecimento. Nos casos em que o antepassado também possuía outra nacionalidade — como a brasileira — o pedido pode ser negado.
Para se enquadrar nos novos critérios, o requerente deverá cumprir pelo menos uma das seguintes condições: ter pai, mãe, avô ou avó nascidos na Itália e que possuíam apenas a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente; ou ter ascendente nascido fora do país, mas que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
A decisão da Corte mantém em vigor as mudanças na legislação, que impactam milhares de descendentes de italianos no exterior que buscam o reconhecimento da cidadania por origem familiar.