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🧡 Ver Ofertas na ShopeeEleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20). A restrição está prevista no Código Eleitoral e compreende os cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A imunidade termina 48 horas após a votação, ou seja, na próxima terça-feira (27).
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A regra serve para evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto devido a possíveis prisões arbitrárias. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”, chefes políticos regionais da época.
Apesar da imunidade, há três exceções:
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flagrante delito;
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sentença criminal condenatória por crime inafiançável, decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave para o qual a lei não permite o pagamento de fiança;
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desrespeito a salvo-conduto, quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado.
A regra também vale para os candidatos que disputam o segundo turno do pleito, salvo em casos de flagrante. Ou seja, aqueles que forem encontrados cometendo crime ou portando elementos que presumem possível delito poderão ser presos pelas autoridades competentes.
No caso de mesários e fiscais de partido, a imunidade eleitoral vale apenas enquanto estiverem exercendo suas funções, ou seja, no dia de votação. Apesar da proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Segundo turno
No domingo (25), cinco estados e o Distrito Federal terão segundo turno para governador. São eles: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nos demais locais, os brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente da República. Disputam o pleito o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
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