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🧡 Ver Ofertas na ShopeeUm confronto entre militantes do Partido Liberal (PL) e estudantes de esquerda da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) gerou um grande tumulto no campus central da instituição, localizado na Zona Sul de Natal, na tarde desta segunda-feira (19).
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Vídeos publicados em redes sociais registraram momentos de intensa troca de ofensas, bate-boca, empurrões e agressões físicas entre os manifestantes na reta final do segundo turno das eleições presidenciais. Durante a confusão, o portão de ferro que dá acesso aos Setores de Aulas III e IV do campus foi forçado e acabou bastante danificado. Até o momento, não há registro de prisões.
Segundo relatos de participantes e testemunhas, o tumulto começou após um grupo de militantes do PL entrar no campus universitário para realizar uma panfletagem e ato político em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). Entre os participantes da mobilização estavam o deputado federal General Girão (PL-RN) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL).
A presença dos apoiadores da oposição provocou uma reação imediata de grupos de estudantes de esquerda da universidade, que se mobilizaram para confrontar a comitiva. A discussão escalou rapidamente para trocas de insultos e agressões corporais. A equipe de segurança patrimonial da UFRN precisou intervir de emergência para conter os ânimos e afastar os dois grupos rivais.
TRE aciona Polícia Militar e relembra regras para universidades
Após receber uma enxurrada de denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) solicitou apoio da Polícia Militar para enviar patrulhas ao campus.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, o juiz eleitoral Cleanto Pantaleão ponderou que as manifestações de cunho político dentro das universidades são respaldadas pela liberdade de expressão e pela garantia constitucional da autonomia universitária. No entanto, o magistrado ressaltou que esse direito não dá livre passe para atos ilícitos.
“A proteção constitucional à manifestação de pensamento nas universidades não autoriza a realização de propaganda eleitoral irregular, tampouco a utilização indevida de bens públicos para fins partidários”, alertou o juiz eleitoral.
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