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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que mulheres grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres e assim, muda o trecho da reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer de 2017.
A ação que foi julgada hoje no plenário do STF foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o trecho da lei trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades que expõem empregados a agentes nocivos à saúde.
A parte do texto que havia sido questionada pela confederação, estava suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes e teve sua apreciação definitiva pelo plenário do Supremo.
Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes, relator da matéria, votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro.
O entendimento do relator com relação a mudança na nova lei trabalhista só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.