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Rosa Weber suspende decisão que anulou demarcação de terra indígena no PR

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Federal que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang.

Segundo a ministra, a comunidade indígena não foi incluída no processo, como exige o ordenamento jurídico.

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Segundo a decisão: “A área, situada no Município de Laranjeiras do Sul (PR), foi demarcada por portaria do Ministério da Justiça. Em ação anulatória ajuizada em 2012 por um proprietário rural atingido pela medida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a sentença da Vara Federal de Guarapuava e considerou que o processo demarcatório seria nulo em razão da ausência de levantamento fundiário e de equívoco na identificação da área como “terra tradicionalmente ocupada por índios”, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial e manteve a decisão do TRF-4. Já os recursos extraordinários colocados pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) tiveram seguimento negado pelo STF por questões processuais.

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Com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), ocorrido em 28/10/2017, a Comunidade Indígena do Povo Kaingang de Toldo Boa Vista ajuizou ação rescisória visando à desconstituição da decisão da Justiça Federal.

A ministra Rosa Weber verificou que a não inclusão da comunidade indígena como parte no litígio original torna plausível a alegação do vício processual descrito no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Penal (CPC) para justificar a ação rescisória.

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Segundo ela, o ordenamento jurídico assegura às comunidades indígenas a participação em todos os processos de seu interesse, e a ausência da citação, caso julgada essencial, pode levar à nulidade da ação anulatória.

A relatora observa, na decisão, que são raríssimas as hipóteses para a concessão de liminar em ação rescisória, por se tratar de questionamento sobre decisão definitiva. No caso, no entanto, ela constatou tanto a plausibilidade jurídica do pedido (a ausência da comunidade indígena na ação) quanto o perigo da demora (o risco apontado pela Procuradoria-Geral da República de intensificação do conflito nas áreas sujeitas a remoção dos indígenas, caso venha a ser determinada a desocupação forçada da área).

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