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O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu nesta quarta-feira (13) que seja mantida a decisão do novo rodízio de 24 horas da capital, que está em vigor desde segunda-feira (11). O sistema prevê que carros podem circular em dias alternados, considerando datas pares e ímpares e as placas dos veículos, e foi implementado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB-SP) como uma forma de tentar ampliar o isolamento social e evitar a disseminação da pandemia de covid-19.
A nova ordem contra a suspensão do rodízio veio do desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial. Ele recusou a inicial e julgou extinto um mandado de segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo, que buscava a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que instituiu o novo rodízio.
Em sua decisão, o magistrado escreveu jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), ressaltando que o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral e que não pode substituir a ação direta de inconstitucionalidade.
“O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.
A Prefeitura de São Paulo já havia obtido uma decisão favorável na terça-feira (12), quando o Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de liminar feito pelo vereador Fernando Holiday (DEM-SP). Neste caso, o Ministério Público de São Paulo se colocou na ação favoravelmente à suspensão, argumentando que a administração municipal não apresentou estudos embasando a medida. A Holiday afirmou que iria recorrer.