Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O pedido de liminar por parte do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) para que as escolas particulares da capital paulista pudessem retornar com as atividades presenciais no dia 8 de setembro foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o despacho emitido nesta sexta-feira (21), o relator Torres de Carvalho declarou que “não vê demonstrado o bom direito necessário à concessão da liminar”, pois, os municípios ainda possuem autonomia para definir suas próprias regras, diferentes daquelas estabelecidas pelo governo estadual.
Segundo o Plano São Paulo, municípios em regiões que estão há 28 dias ou mais na fase amarela, já podem a reabrir suas escolas de forma opcional no próximo mês, apesar disso a decisão ainda assim caberia também das prefeituras. Para todo o Estado, foi fixada a data de retorno no dia 7 de outubro.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, já havia anunciado na terça-feira (18), que as aulas na capital não vão voltar em setembro, pelo simples fato de que crianças e adolescentes ainda representam risco potencial de transmissão do novo coronavírus.
O argumento do prefeito foi embasado afirmação no inquérito sorológico realizado pela Prefeitura com 6 mil estudantes entre 4 e 14 anos da rede municipal. O documento revelou que 16,1% dos jovens têm anticorpos para o novo coronavírus, do total, 64,4% são assintomáticos para a doença. Isso preocupa a gestão pela possibilidade de disseminação.
O relator do despacho do TJSP, ressaltou que o Plano São Paulo “estabelece uma proteção mínima frente à situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o município estabeleça proteção maior, em razão de situações peculiares”. Torres também afirmou no documento que “há sinalização por parte do governo estadual de que editará um decreto para divulgar critérios objetivos para a volta opcional às aulas e que as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a situação de cada município”. Com esses motivos, a Justiça negou o pedido de liminar.