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Duas decisões judiciais, uma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e outra do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), garantiram a prorrogação da licença-maternidade para trabalhadoras dos Correios. A informação é da Veja.
Em razão do fim da vigência do último acordo coletivo que se extinguiu em 31 de julho deste ano, os Correios resolveram voltar atrás em direitos adquiridos e aplicar somente a legislação que consta na CLT — regime que rege os contratos de trabalho dos funcionários e funcionárias dos Correios — e que determina que a licença maternidade é de apenas quatro meses, ou seja, 120 dias.
Em uma das decisões, a juíza do TRT da 10ª Região Mary Rossi de Oliveira levou em consideração as regras que constam no “Manual de Pessoal” dos Correios.
Na parte do documento que trata sobre o período de licença-maternidade, a empresa diz que “a empregada poderá solicitar à sua unidade de lotação, até o prazo de 30 dias antes do término da licença maternidade de 120 dias, a prorrogação da licença por mais 60 dias”.