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O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, neste sábado (20), a solicitação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar que autorizava a retirada de pedidos no formato de “take away” em restaurantes no Estado de São Paulo durante a fase emergencial do Plano SP. Segundo o governo estadual, volta a valer apenas delivery e drive-thru.
Na sexta-feira (19), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia autorizado clientes a retirarem encomendas em todos os bares e restaurantes, a decisão derrubava, de forma provisória, o decreto do governo do estado, sob a gestão de João Doria (PSDB), e atendia ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). No documento, a desembargadora Cristina Zucchi dizia que cabia à Justiça apreciar a legalidade do decreto estadual para saber se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais.
A desembargadora Cristina Zucchi destacou que à Justiça cabe apreciar a legalidade do decreto estadual, e verificar se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais. A magistrada explicou que o decreto privilegia apenas uma parte dos restaurantes que podem se estruturar para o delivery e o drive-thru, enquanto muitos não têm condições financeiras.