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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de SP confirmou, em segunda instância, a a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19. Ela trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC.
A empresa disse que fez a primeira campanha de imunização, após disponibilizar aos funcionários informativos sobre as medidas protetivas para conter os riscos de contágio pelo vírus. A auxiliar de limpeza teria se recusado a tomar a vacina, sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa, circunstância que levou à advertência aplicada em janeiro deste ano. Ela foi demitida por justa causa, entrou na Justiça, e perdeu a ação. Ela recorreu e perdeu novamente.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se vacinar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi recusado por unanimidade.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os funcionários que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.
O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, ressaltou que a Organização Mundial de Saúde considera a vacinação como principal meio para contenção da Covid-19, no intuito de atingir a “imunidade de rebanho”. Segundo ele a imunização é medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.
O relator lembrou que a Lei 13.979/2020 previu a possibilidade de vacinação compulsória. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória é conduta legítima.