Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Nesta segunda-feira (04), o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou a lei que implementa a educação domiciliar no estado. O homeschooling pode ser aplicado a estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio.
“Com essa lei o Paraná passará a ser o primeiro estado do país a regulamentar o homeschooling”, disse Ratinho Junior.
Segundo o texto, de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco (PSC), as aulas ficam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed).
A prática não é obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ser comunicada à secretaria.
“É uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definir qual formato de aprendizagem eles querem. Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher”, afirmou Ratinho Junior.
Um grupo de trabalho da Seed vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para a medição do nível de aprendizado dos estudantes. Caberá aos Conselhos Tutelares fazer supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.
A legislação prevê também a proibição do homeschooling a pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha.
O texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo oito horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias.