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Nesta terçã-feira (20), o governo do estado de São Paulo divulgou o calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O aumento médio é de 10,77% e o pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes.
A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em poupança, por exemplo.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o imposto ficará 10,77% mais caro desta vez. O aumento é menor do que o registrado no exercício de 2022, quando chegou a 22,54%.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
-
À vista
- – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- – Cota única em fevereiro, sem desconto;
-
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
O decreto sobre o calendário será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Eis o calendário de vencimento do IPVA-2023:
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês |
janeiro |
fevereiro |
março |
abril |
maio |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3% |
2ª Parcela ou Cota ÚnicaSem Desconto |
3ª ParcelaSem Desconto |
4ª ParcelaSem Desconto |
5ª ParcelaSem Desconto |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
| Final 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
| Final 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
| Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
| Final 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
| Final 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
| Final 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
| Final 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
| Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
| Final 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
| Final 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
| Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês |
janeiro |
março |
abril |
maio |
julho |
agosto |
setembro |
Parcela |
Cota Única Com Desconto de 3% |
1ª Parcela Sem Desconto |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela Sem Desconto |
3ª Parcela Sem Desconto |
4ª Parcela Sem Desconto |
5ª Parcela Sem Desconto |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
| Final 1 | 11/01 | 20/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
| Final 2 | 12/01 | | | | | | |
| Final 3 | 13/01 | | | | | | |
| Final 4 | 16/01 | | | | | | |
| Final 5 | 17/01 | | | | | | |
| Final 6 | 18/01 | | | | | | |
| Final 7 | 19/01 | | | | | | |
| Final 8 | 20/01 | | | | | | |
| Final 9 | 23/01 | | | | | | |
| Final 0 | 24/01 | | | | | | |