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INSS começa a ligar para segurados que aguardam perícia médica há mais de 45 dias

Fila para concessão de benefício tem 1,1 milhão de pessoas

De Gazeta Brasil
setembro 25, 2023
Dentro Brasil
INSS calendário pagamentos benefícios 2023

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias.

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O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed, um sistema de análise documental que permite a concessão do benefício com base nos dados enviados pelo segurado.

Os segurados que receberem ligações do INSS devem atender, pois se trata de uma ação oficial da instituição. O número que aparecerá na tela do telefone é (11) 2135-0135.

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O INSS alerta que não entra em contato com os segurados para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária.

A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Prazo para envio de documentos

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.

O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.

Documentação necessária

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Outras informações

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

Tags: inssINSS perícia médicaperícia médica

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