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Pela primeira vez, o Conselho Diretor da Anatel multou uma pessoa física por vender TV box pirata. O valor aplicado foi de R$ 7,68 mil.
O conselheiro e relator da matéria, Alexandre Freire, disse que a infração é considerada grave, pois tais produtos servem de vetor para a transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando segmentos diversos da economia.
“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator à Agência Brasil.
Alexandre Freire recordou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel ativo no combate à pirataria. Segundo ele, os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com uma aplicação que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas.
“De forma imediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”, afirmou.
A Anatel estima que haja de 5 a 7 milhões de TV box piratas em uso no país. São aparelhos clandestinos, diferentes dos oficiais, homologados, como as soluções Chromecast, do Google, ou Apple TV.