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Um dia após a audiência de conciliação com a Braskem, na tarde desta quarta-feira (13), o MPF (Ministério Público Federal), a DPU (Defensoria Pública da União) e o MPAL (Ministério Público do Estado de Alagoas) apresentaram uma petição à 3ª Vara Federal em Alagoas para solicitar o bloqueio de R$ 1 bilhão em verbas da empresa.
Diante do eventual descumprimento da ordem judicial, o MP solicitou que a Braskem pague uma multa diária de R$ 50 mil, além do reconhecimento da litigância de má-fé e a configuração de ato atentatório à Justiça.
As instituições também requereram que, caso a Braskem persista no descumprimento da ordem judicial, seja reconhecida a litigância de má-fé e configurado o ato atentatório à justiça, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A DPU, o MPF e o MPAL também solicitaram a aceleração do trâmite processual da ação civil pública (ACP) referente ao mapa v5, aproveitando os termos do acordo de indenização de dezembro de 2019, iniciando-se já na fase de audiência de instrução, com a indicação de testemunhas.
Além disso, as instituições enfatizaram a necessidade de que o município de Maceió demonstre o efetivo cumprimento do Plano de Comunicação para a atualização do mapa.
Sobre o caso:
Na tarde da última terça-feira (13), a audiência de conciliação na Justiça Federal em Alagoas, com a participação do MPF, DPU, OAB e Braskem, encerrou-se sem um acordo. A Braskem não apresentou propostas para avançar nas negociações e tampouco estabeleceu um cronograma para implementar imediatamente as medidas ordenadas pela decisão liminar no processo n. 0813725-97.2023.4.05.8000.
A empresa argumentou que tem discordâncias técnicas e pretende recorrer da decisão que determinou a indenização dos imóveis das novas áreas abrangidas pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (mapa de risco), seja por meio do Programa de Compensação Financeira (PCF), seja considerando a desvalorização dos imóveis.
Essa atualização do mapa engloba áreas no Bom Parto, na rua Marquês de Abrantes, na Vila Saém e no bairro do Farol, todas designadas como áreas de monitoramento, onde a realocação é opcional.
Diante do descumprimento da decisão liminar, as instituições optaram por requerer ao juiz que seja fixada multa para que a empresa dê início à execução da determinação judicial o mais rápido possível. Para as instituições, a situação dos moradores do Bom Parto é de extrema vulnerabilidade social, demandando ações imediatas em relação a essa população.