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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei sobre falências, proposto pelo Governo Federal e conhecido como “lei das falências”. Esta iniciativa é uma das medidas da reforma microeconômica defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O objetivo da proposta é agilizar o processo de tomada de decisões em casos de falência de empresas. Uma das principais disposições do projeto permite que a assembleia de credores escolha um gestor para coordenar a liquidação de ativos e o pagamento aos interessados.
O texto foi submetido a uma votação em regime de urgência, dispensando a análise pelas comissões, e o ministro Haddad buscou apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para sua aprovação. Agora, o projeto seguirá para análise no Senado.
A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), ressaltou que a possibilidade de os credores selecionarem um gestor para administrar a empresa falida e elaborar um plano de falência é uma das principais inovações propostas. Atualmente, somente o Poder Judiciário pode nomear um administrador judicial para empresas falidas, o que, segundo a parlamentar, é um processo moroso e pouco eficiente, com baixa participação dos credores.
Após acordo entre os líderes partidários, a relatora acrescentou que as decisões tomadas nas assembleias gerais deverão obedecer a dois critérios principais: a maioria dos votos dos credores presentes e a maioria do valor dos créditos presentes. Isso será aplicável a todas as deliberações nas assembleias.
Além disso, o texto propõe medidas para aumentar a transparência dos processos. Será necessário publicar online um plano contendo as etapas principais da falência. Este documento deverá explicar como serão geridos os recursos financeiros da empresa falida, como ocorrerá a venda dos ativos, quais processos judiciais ou administrativos estão em andamento, como serão pagas as dívidas e se a empresa contratará profissionais, empresas especializadas ou avaliadores durante o processo.