Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança Climática definiram as cotas de pesca para quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira em 2024. A medida visa garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
As cotas valem para as espécies albacora-branca (atum branco ou voador), albacora-bandolim (atum-cachorro ou patudo), espadarte e tubarão-azul (cação), tanto em águas nacionais quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Limites por espécie:
- Albacora-branca: 3.040 toneladas
- Albacora-bandolim: 5.639 toneladas
- Espadarte:
- Atlântico Sul: 2.839 toneladas
- Atlântico Norte: 45 toneladas
- Tubarão-azul: 3.481 toneladas
A definição das cotas é uma medida importante para garantir a pesca responsável e evitar a sobrepesca, que pode levar ao declínio das populações de peixes e à degradação dos ecossistemas marinhos.
A medida também contribui para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira, assegurando a disponibilidade de pescado para as próximas gerações.
As cotas foram definidas por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 9, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (27).
O governo brasileiro está comprometido com a promoção da pesca sustentável e com a proteção dos recursos pesqueiros. A definição das cotas de pesca é mais um passo importante nesse sentido.
Para mais informações sobre as cotas de pesca, consulte a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 9 no Diário Oficial da União (DOU).