Na segunda-feira (08), o Contran divulgou uma nova regulamentação que autoriza motoristas a utilizarem itens de vestuário que cobrem parcialmente o rosto e a cabeça na foto da CNH, desde que seja por motivos religiosos, crenças pessoais, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamentos médicos.
Conforme a Resolução nº 1.006, itens como véus, turbantes e outros acessórios relacionados a convicções religiosas, assim como aqueles utilizados para cobrir perdas capilares devido a condições de saúde ou tratamentos médicos, serão permitidos na foto da CNH, contanto que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis.
A regulamentação mantém a restrição ao uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotografias da carteira de motorista.
Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu registrar sua fotografia para a CNH usando um turbante no Distrito Federal. Agora, ela celebra a decisão que se aplicará em todo o país, afirmando: “É de suma importância para a valorização, reconhecimento e identidade do axé”.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um comunicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) expressando a intenção do governo federal de modificar as normas relativas aos trajes religiosos nas fotos da CNH. A AGU argumentou que essa medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, destacando que o uso de vestimentas religiosas não é proibido para emissão de carteiras de identidade e passaportes.
No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais. Este processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar uma foto para renovação da CNH enquanto vestia seu hábito religioso, em Cascavel (PR).