Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, anunciou hoje no Diário Oficial da União uma série de regulamentos relacionados ao pagamento de apostas de quota fixa. Estas regras se aplicam à modalidade na qual os apostadores devem acertar condições específicas do jogo ou o resultado da partida. A portaria especifica que pagamentos em espécie, boletos, cheques, ativos virtuais ou criptoativos não serão aceitos, sendo obrigatória a transferência eletrônica, como por meio de cartões de crédito ou Pix.
Além disso, a portaria proíbe casas de apostas de realizarem pagamentos adiantados como parte de campanhas publicitárias ou de venderem apostas sem que a transferência tenha sido liquidada, conhecido como “vender fiado”. Estas medidas fazem parte da primeira fase de implementação do cronograma anunciado no início do mês, que estabeleceu cinco fases de trabalho. Nesta primeira fase, também serão divulgadas normas para garantir a segurança dos sistemas de apostas e a certificação de laboratórios.
As regras também incluem parâmetros para a gestão dos valores apostados, das contas pessoais dos apostadores na plataforma e de reservas financeiras. A conta transacional é destinada a manter os valores das apostas em aberto ou os prêmios recebidos, enquanto a conta gráfica é uma conta virtual para gerenciar as apostas e recursos financeiros individuais. O operador das apostas não pode manter recursos pessoais na conta transacional ou realocá-los para cobrir prêmios.
Os pagamentos de prêmios só podem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, e se os valores arrecadados em um evento esportivo não forem suficientes para cobrir os prêmios devidos, o operador deve transferir os fundos necessários de sua própria conta para a conta dos apostadores.
Por fim, as casas de apostas devem constituir uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, que só pode ser utilizada em última instância e com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.