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Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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Flávio Dino: “Separação de Poderes não impede STF de revisar atos do Congresso”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta quarta-feira (14) que a análise, por parte da Corte, de decisões tomadas pelo Congresso Nacional não afronta o princípio da separação dos Poderes. Segundo ele, ao contrário do que tem sido argumentado por setores políticos, o papel do Judiciário é justamente assegurar a harmonia constitucional entre as instituições.

“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, declarou Dino.

A declaração do ministro foi feita após a Primeira Turma do STF derrubar parte de uma resolução aprovada pela Câmara dos Deputados que determinava a suspensão total da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros réus investigados por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.

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No julgamento virtual encerrado na terça-feira (13), os ministros decidiram, por unanimidade, restringir a suspensão somente a Ramagem — o único parlamentar entre os acusados — e apenas em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação. Segundo o entendimento do colegiado, os delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado se enquadram nessa condição.

Ainda assim, o deputado segue respondendo por crimes mais graves, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa armada.

O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, já havia informado ao presidente da Câmara, Hugo Motta, por meio de ofício enviado em abril, que a suspensão determinada pela Casa Legislativa se limitaria ao artigo 53 da Constituição Federal — o qual assegura imunidade parlamentar apenas nos atos diretamente ligados ao mandato.

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A resolução da Câmara, aprovada no último dia 7, previa a suspensão total da ação penal no STF, podendo beneficiar inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão da Corte, no entanto, limitou os efeitos do texto ao que prevê a Constituição.

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