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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus pertencentes ao chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, nesta terça-feira (16). Com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes, a Corte consolidou a maioria e definiu penas severas para os envolvidos.
As condenações variam de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses de prisão, além de multas e a automática perda de cargos e inelegibilidade. O único réu absolvido foi o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, por insuficiência de provas.
📝 Condenações e Penas Definidas
Quatro réus de maior destaque no núcleo foram condenados pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
| Réu | Cargo à Época | Penalidade (Prisão + Multa) | Sanções Adicionais |
| Mário Fernandes | General da Reserva do Exército | 26 anos e 6 meses + 120 dias multa | Perda de patente (análise do STM/MPM) e Inelegibilidade |
| Silvinei Vasques | Ex-diretor-geral da PRF | 24 anos e 6 meses + 120 dias multa | Perda do cargo de PRF aposentado e Inelegibilidade |
| Marcelo Costa Câmara | Coronel da Reserva do Exército | 21 anos + 120 dias multa | Perda de patente (análise do STM/MPM) e Inelegibilidade |
| Filipe Garcia Martins Pereira | Ex-assessor Internacional da Presidência | 21 anos + 120 dias multa | Inelegibilidade |
| Marília Ferreira de Alencar | Delegada/Ex-diretora de Inteligência da PF | 8 anos e 6 meses + 40 dias multa | Perda do cargo de Delegada da PF e Inelegibilidade |
Indenização Solidária: Todos os réus condenados estão sujeitos ao pagamento de uma indenização solidária de R$ 30 milhões pelos prejuízos gerados pelas depredações de 8 de janeiro, valor que será dividido entre todos os condenados na investigação da tentativa de golpe.
🔪 Detalhes das Acusações
A PGR detalhou a atuação dos réus, que inclui planos extremos para reverter o resultado eleitoral de 2022:
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Filipe Martins: Acusado de ser um dos responsáveis pela elaboração da minuta golpista.
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Mário Fernandes e Marcelo Câmara: Envolvidos no desenvolvimento do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa os assassinatos do presidente eleito Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
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Silvinei Vasques e Marília Alencar: Acusados de planejar e autorizar as blitzes ilegais da PRF na região Nordeste do país durante o segundo turno das eleições, com o objetivo de dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação.
O relator Alexandre de Moraes justificou a condenação parcial da delegada Marília Ferreira de Alencar (por organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito), afirmando que, embora sua participação na tentativa de manipular o segundo turno fosse clara, “não há nenhuma prova robusta, razoável de nexo causal das suas condutas com o que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]”.
🔒 Absolvição por Falta de Provas
O delegado Fernando de Sousa Oliveira foi o único réu absolvido. Os ministros acataram o voto do relator, que destacou a insuficiência de provas para demonstrar a culpabilidade do ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal.
Moraes enfatizou que a presunção de inocência deve prevalecer na análise sobre o envolvimento de Oliveira nos atos de 8 de janeiro e nas blitzes da PRF.
A decisão da Primeira Turma ajuda a consolidar o entendimento do STF sobre a responsabilização dos diferentes níveis de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Com a definição das penas, os réus condenados ficam automaticamente inelegíveis a partir de hoje.





















































