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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus pertencentes ao chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, nesta terça-feira (16). Com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes, a Corte consolidou a maioria e definiu penas severas para os envolvidos.
As condenações variam de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses de prisão, além de multas e a automática perda de cargos e inelegibilidade. O único réu absolvido foi o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, por insuficiência de provas.
📝 Condenações e Penas Definidas
Quatro réus de maior destaque no núcleo foram condenados pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
| Réu | Cargo à Época | Penalidade (Prisão + Multa) | Sanções Adicionais |
| Mário Fernandes | General da Reserva do Exército | 26 anos e 6 meses + 120 dias multa | Perda de patente (análise do STM/MPM) e Inelegibilidade |
| Silvinei Vasques | Ex-diretor-geral da PRF | 24 anos e 6 meses + 120 dias multa | Perda do cargo de PRF aposentado e Inelegibilidade |
| Marcelo Costa Câmara | Coronel da Reserva do Exército | 21 anos + 120 dias multa | Perda de patente (análise do STM/MPM) e Inelegibilidade |
| Filipe Garcia Martins Pereira | Ex-assessor Internacional da Presidência | 21 anos + 120 dias multa | Inelegibilidade |
| Marília Ferreira de Alencar | Delegada/Ex-diretora de Inteligência da PF | 8 anos e 6 meses + 40 dias multa | Perda do cargo de Delegada da PF e Inelegibilidade |
Indenização Solidária: Todos os réus condenados estão sujeitos ao pagamento de uma indenização solidária de R$ 30 milhões pelos prejuízos gerados pelas depredações de 8 de janeiro, valor que será dividido entre todos os condenados na investigação da tentativa de golpe.
🔪 Detalhes das Acusações
A PGR detalhou a atuação dos réus, que inclui planos extremos para reverter o resultado eleitoral de 2022:
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Filipe Martins: Acusado de ser um dos responsáveis pela elaboração da minuta golpista.
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Mário Fernandes e Marcelo Câmara: Envolvidos no desenvolvimento do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa os assassinatos do presidente eleito Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
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Silvinei Vasques e Marília Alencar: Acusados de planejar e autorizar as blitzes ilegais da PRF na região Nordeste do país durante o segundo turno das eleições, com o objetivo de dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação.
O relator Alexandre de Moraes justificou a condenação parcial da delegada Marília Ferreira de Alencar (por organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito), afirmando que, embora sua participação na tentativa de manipular o segundo turno fosse clara, “não há nenhuma prova robusta, razoável de nexo causal das suas condutas com o que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]”.
🔒 Absolvição por Falta de Provas
O delegado Fernando de Sousa Oliveira foi o único réu absolvido. Os ministros acataram o voto do relator, que destacou a insuficiência de provas para demonstrar a culpabilidade do ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal.
Moraes enfatizou que a presunção de inocência deve prevalecer na análise sobre o envolvimento de Oliveira nos atos de 8 de janeiro e nas blitzes da PRF.
A decisão da Primeira Turma ajuda a consolidar o entendimento do STF sobre a responsabilização dos diferentes níveis de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Com a definição das penas, os réus condenados ficam automaticamente inelegíveis a partir de hoje.