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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) para manter a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante-RJ) sem necessidade de autorização da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Seguiram o ministro Moraes os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A prisão do deputado
Na terça-feira (5), a Polícia Federal cumpriu sete mandados de prisão e 23 de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa investigada por fraudes em licitações na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Thiago Rangel foi um dos presos.
O que diz a Constituição do Rio
O ministro Alexandre de Moraes afastou o entendimento do artigo 102 da Constituição do estado do Rio de Janeiro, que trata da imunidade formal dos deputados estaduais. O artigo determina que, desde a expedição do diploma, os integrantes da Alerj não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos seriam remetidos à Assembleia para decidir sobre a prisão.
O argumento de Moraes
Moraes argumentou que o uso automático dessa imunidade tem gerado “total impunidade” e “degeneração do espírito da norma”, servindo como escudo para organizações criminosas infiltradas no poder público, em vez de proteger a independência do Legislativo.
Segundo o ministro: “Efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento do Supremo para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais.”
Próximos passos
Com a formação da maioria, a prisão de Thiago Rangel segue sem que a Alerj precise votar pela manutenção ou soltura do deputado.















































