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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que o usuário do X (antigo Twitter) Rômulo Dias remova, no prazo de até 42 horas, uma publicação que atribuía ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida em um eventual mandato.
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Na postagem objeto da ação, o usuário compartilhou um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) acompanhado da legenda: “O Janones desenhou por que Nossa Senhora Aparecida não será mais a padroeira do Brasil se Flávio Bolsonaro for eleito”.
Ao analisar o pedido, a juíza eleitoral Christianne Maria Ferrari, da 65ª Zona Eleitoral de Petrópolis (RJ), assinalou que o conteúdo veiculado se enquadra rigorosamente no escopo das publicações vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas ao tema religioso.
Anteriormente, o Plenário do TSE já havia determinado a derrubada de postagens e peças desinformativas em redes sociais que afirmem ou sugiram que Flávio Bolsonaro “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.
Caso o usuário descumpra a ordem de remoção no prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa diária de R$ 3.000. Além disso, a magistrada proibiu expressamente a republicação do mesmo material ou de conteúdos idênticos em qualquer plataforma, sob pena de aplicação de multa de R$ 30.000.
Limites da liberdade de expressão e crítica política
Na decisão, a magistrada fez questão de delimitar que a determinação restritiva se aplica de forma estrita às alegações fáticas sem respaldo probatório sobre a padroeira nacional.
A juíza ressaltou que a ordem judicial não alcança “críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não reproduzam a premissa factual ora considerada desprovida de suporte”, preservando o direito à manifestação política garantido pela legislação eleitoral.
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