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São Paulo

‘Saidinha’ temporária em SP : Mais de 400 detentos são presos por descumprir regras 

A Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou a prisão de 417 detentos que violaram as medidas judiciais durante a saída temporária que teve início na última terça-feira (12) e se estendeu até as 8h deste domingo (17). Entre esses detidos, 31 foram flagrados cometendo novos crimes durante o período.

O número total de prisões durante essa primeira ‘saidinha’ do ano havia chegado a 262 até a última sexta-feira (15). No entanto, entre sábado (16) e a manhã de hoje, mais 155 detentos foram reconduzidos ao sistema prisional.

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Segundo informações do Centro de Operações da PM (Copom), 153 detentos foram presos na capital paulista e na Grande São Paulo. Os demais foram detidos nas proximidades de Ribeirão Preto (50), Sorocaba (41), Campinas (30) e outras regiões do estado.

A saída temporária teve início na terça-feira (12) e terminará na segunda-feira (18). Logo no primeiro dia, 78 detentos foram reconduzidos ao presídio por descumprir as medidas impostas pela Justiça para obtenção do benefício. Entre as condições estabelecidas estão a proibição de frequentar bares, a necessidade de permanecer na cidade indicada pela Justiça e a obrigação de permanecer em casa entre as 20h e as 6h do dia seguinte.

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Em São Paulo, desde o ano passado, os detentos flagrados violando as regras são reconduzidos ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o consentimento da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, um acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem pena fora das prisões, possibilitando verificar se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas durante as abordagens.

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Uma resolução publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, os policiais responsáveis pela condução devem levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina da capital.

 

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