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Uma mulher de São Paulo foi condenada em segunda instância a receber indenização do Estado após ter recebido um diagnóstico médico errado de aborto espontâneo em um hospital da rede pública. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (29), fixa a reparação em R$ 10 mil.
O caso ocorreu em 2016, quando a paciente, grávida de menos de dois meses, procurou o Hospital Geral Pirajussara com fortes dores abdominais, sangramento e febre. Após atendimento, um exame indicou que o embrião não apresentava batimentos cardíacos.
Com base no diagnóstico, a equipe médica prescreveu medicação abortiva para a expulsão do embrião, sob a crença de que a gravidez havia sido interrompida espontaneamente. No entanto, após uma semana tomando o medicamento e retornar ao hospital para a realização de uma curetagem, um novo exame revelou que a gravidez seguia em curso e o feto estava vivo.
A reviravolta gerou grande sofrimento à paciente, que, até o fim da gestação, viveu sob a angústia de que a criança que estava por nascer pudesse ter sequelas. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, “a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”
Para a magistrada, “apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas, houve real risco de interrupção da gravidez”. Ela ressalta que, “até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”
A decisão, tomada por unanimidade, foi acompanhada pelos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.
O Estado de São Paulo informou que “o processo está sob análise da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.”