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Um automóvel oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi registrado em uma infração de trânsito ao trafegar irregularmente por um corredor exclusivo de ônibus, buscando escapar do congestionamento na capital paulista. O incidente ocorreu na manhã de terça-feira (14), na Avenida Rebouças, no sentido Marginal Pinheiros, Zona Oeste da cidade, e foi documentado em vídeo pelo g1. (Vídeo abaixo).
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o veículo, um Toyota Corolla com placas “TJ 299”, não possui autorização para circular pelo corredor. Em resposta à denúncia, o Tribunal de Justiça afirmou que iniciará uma investigação interna para apurar os fatos.
O flagra aconteceu por volta das 7h, quando a equipe de reportagem estava em um táxi e avistou o carro oficial, que estava apenas com o motorista. De acordo com a legislação municipal, apenas veículos autorizados, como ônibus, táxis com passageiros, ambulâncias, viaturas policiais e carros do Corpo de Bombeiros, podem trafegar por esses corredores.
A infração, classificada como gravíssima, resulta em uma multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. A CET enfatizou que a multa pode ser aplicada mesmo sem a autuação em flagrante, através de câmeras de monitoramento.
A CET confirmou que o carro do TJ não tinha autorização para usar o corredor. O órgão municipal ressaltou que a fiscalização é realizada por meio de equipamentos eletrônicos e agentes de trânsito. Para que uma multa fosse aplicada ao veículo do TJ, seria necessário que um agente ou uma câmera registrasse a infração.
Por conta da placa diferenciada do veículo oficial, a CET teria que contatar o TJ para identificar o condutor no momento da infração. Especialistas informaram que, embora a utilização de placas “TJ” não seja ilegal, ela pode dificultar a aplicação de multas.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclareceu que alguns veículos oficiais podem utilizar placas especiais de bronze, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Essas placas devem ser usadas conforme as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para autoridades como presidentes de tribunais, governadores e prefeitos.