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A Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma jovem de 21 anos que sofreu um acidente enquanto utilizava um serviço de moto por aplicativo da empresa. O incidente ocorreu em setembro de 2023 na rodovia Vereador Albino Rodrigues Neves, em Arujá, quando a vítima voltava do trabalho.
De acordo com o relato da jovem, o motociclista realizou uma manobra perigosa considerada por ela como irresponsável, o que culminou no acidente. As lesões sofridas foram graves, necessitando de internação por seis dias e realização de cirurgias, além de dificuldades de locomoção e um impacto emocional significativo.
Tentando rever a decisão, a jovem solicitou na segunda instância a revisão do valor da indenização para o equivalente a 20 salários-mínimos. Entretanto, os desembargadores da capital decidiram por manter o valor original da indenização em R$ 5 mil. O desembargador Fernão Borba Franco enfatizou que a empresa 99, que atua como intermediária entre passageiros e motoristas, deve assumir responsabilidade solidária por falhas nos serviços.
Sobre o valor indenizatório, o desembargador reiterou que o intuito não é o enriquecimento da vítima, mas sim a justa compensação pelos danos sofridos. Ele apontou que o valor fixado de R$ 5.000,00 cumpre adequadamente os critérios compensatórios e punitivos, sem ser excessivo ou insuficiente.
