O impasse legal envolvendo os participantes do “BBB” 23, Fred Nicácio e Key Alves, chegou ao seu desfecho. O juiz responsável pelo caso determinou a inexistência de comportamento racista, resultando no arquivamento do processo.
A ação foi instaurada pelo advogado William David, da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, e visava Key, Gustavo Benedeti e Cristian Vanelli, todos competidores na última edição do reality show. O processo os acusava de demonstrar preconceito e intolerância em relação à religião de Fred Nicácio.
O incidente ocorreu dentro do programa, enquanto os participantes conversavam na área externa da casa. Durante a conversa, eles relataram sentir temor em relação a Fred Nicácio, que segue o Culto de Ifá, devido às supostas orações que ele realizava em honra de seus orixás.
“Nunca desacreditem de quem é você! E nunca aceitem alguém falar o que você não é. Sua essência só você e Deus sabe! Sempre soube da minha. Obrigada meu Deus”, disse a Key Alves em rede social após a decisão. No entant, Justiça determinou que não houve qualquer ato de racismo praticado pela jogadora de vôlei contra o médico.
Eis o trecho da decisão do juiz:
“Não obstante a relevância do tema tratado na notitia criminis, nada justifica, sob o ponto de vista processual, o seu ajuizamento neste momento. É que o juízo só deve ser provocado quando há alguma medida cautelar
É que o juízo só deve ser provocado quando há alguma medida cautelar a ser examinada antes do exercício do direito de ação penal ou quando há o oferecimento da inicial propriamente dita. O noticiante é advogado e, portanto, tem conhecimento da sistemática processual penal, de modo que deve dirigir a sua notitia criminis à sede policial ou diretamente ao órgão ministerial, e não ao juízo.
Por isso, dê-se baixa e arquivem-se”.