A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar na tarde desta terça-feira, 14, determinando a libertação do ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde 9 de maio na cidade de São Paulo.
O relator do recurso de Temer no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu não haver fatos que comprovem a necessidade de prisão preventiva.
Segunda a votar, ministra Laurita Vaz destacou a necessidade do combate à corrupção, mas diz que isso não pode virar uma “caça às bruxas”. Ela segue o relator e também vota pela soltura de Temer.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
O colegiado entendeu que não há motivos para justificar a manutenção da detenção de Temer porque ele não seria ameaça para a instrução do processo — uma das razões usadas para se decretar a prisão preventiva.
Rogério Schietti – O ministro Rogério Schietti deu o terceiro voto favorável à soltura de Temer. O magistrado afirmou que em nenhum momento a autoridade judiciária fez menção a fatos atribuídos a Temer que estariam voltados a atrapalhar as investigações.
“Penso que a análise da gravidade do crime, bem como as condições pessoais do paciente, autorizam (…) a conclusão ainda que provisória, porque estamos a julgar uma liminar, de suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva”, afirmou Schietti.
O ministro destacou em seu voto que Temer tem 78 anos, é professor universitário e ex-presidente da República.
“O réu possui residência fixa, não há notícia de tentativa de fuga. Nos outros processos, não foi decretada prisão em cautelar, nem mesmo em janeiro deste ano, em processo que se poderia fazer isso, no Supremo Tribunal Federal, por fatos mais recentes. Demonstrou, mesmo após a decretação da prisão, respeito às instituições. Não interferiu, apresentou-se espontaneamente em juízo, e vem-se mantendo sereno e colaborativo nos processos”, disse Schietti.
Entre as opções de restrição de liberdade sugeridas, o relator votou por proibir de manter contato com outros investigados, a mudança de endereço ou ausência do país sem autorização, entrega de passaportes e bloqueio de bens.
O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.