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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recomendou ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, a suspensão e revogação da portaria publicada no final do mês passado que estabelece regras para proibir entrada no Brasil de estrangeiros considerados “perigosos”.
Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), a portaria do ministro da Justiça possui “integral e flagrante ilegalidade e incompatibilidade com normas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Estado brasileiro”. Moro tem cinco dias para responder ao MPF sobre se atenderá ou não a recomendação.
A Procuradoria começou a investigar a legalidade da portaria nº 666 no dia 31 de julho, uma semana após a publicação da norma. A Defensoria Pública da União também se manifestou contra a portaria de Moro.
Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da portaria é disciplinar a deportação excepcional de pessoas consideradas perigosas e que sejam suspeitas de envolvimento com crimes como terrorismo, tráfico de drogas e armas e exploração sexual infanto-juvenil.
O enquadramento nesses casos poderia ser feito, inclusive, por meio de informações de inteligência de autoridades brasileiras ou estrangeiras ou por investigações criminais em curso. A deportação poderia ser realizada em até 48 horas.
No entanto, o MPF entendeu que a regra desrespeita pontos da legislação brasileira e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra.
Para os procuradores da República que assinam a recomendação enviada a Sérgio Moro, o texto da nova regra, “além de extrapolar sua competência regulamentadora, ofende as garantias fundamentais de ampla defesa e contraditório ao prever prazos curtíssimos de defesa e de recurso das decisões”.
Como a portaria tem como objetivo apenas regulamentar a Lei de Migração, os procuradores afirmam que a norma federal “fere o regime democrático e desrespeita a repartição de poderes”.
“A elaboração pelo Executivo, em portaria, de uma lista de crimes graves que despreza essa valoração legislativa, para, a pretexto de uma regulamentação, adotar em substituição seu próprio juízo valorativo abstrato”, argumenta o MPF em trecho da recomendação ao ministro.
O entendimento do MPF é de que a legislação já diz o que pode ou não justificar expulsão e deportação de estrangeiros. Com esse entendimento, os procuradores da República avaliam que a portaria de Moro não poderia relacionar novos crimes com potencial de motivar a expulsão de imigrantes.
Procurado, o Ministério da Justiça afirmou que “o ministro Sérgio Moro mantém o mesmo posicionamento, já divulgado, de que a portaria 666 apenas regulamenta a lei de imigração, vedando o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes graves, como terrorismo ou exploração sexual infantil”.
A pasta destacou ainda que o ministro se disse surpreso com o argumento do MPF “de que o Brasil não deve barrar o ingresso de estrangeiros envolvidos em crimes como esses”.
Por Agência Estado