O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (24) o terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância.
Até agora, quatro ministros já votaram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor).
Faltam os votos dos ministros (nesta ordem): Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A decisão a ser tomada pelo STF poderá se dar por maioria de votos. Em caso de empate, os ministros poderão definir o chamado voto intermediário.
Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá pedir vista, e o julgamento será suspenso.
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O STF permite a prisão após condenação em segunda instância desde 2016. Mas três ações apresentadas ao tribunal visam mudar o entendimento.
No julgamento, o Supremo definirá, portanto, o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente após o trânsito em julgado.
Votos dos ministros
Ao apresentar o voto nesta quarta (23), Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou contra a prisão após segunda instância.
O ministro ressaltou o trecho da Constituição segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Marco Aurélio também votou pela soltura de condenados em segunda instância atualmente presos, exceto nos casos em que a pessoa estiver presa preventivamente.
Na sequência do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentaram que o atual número possível de recursos tem gerado impunidade.
Acrescentaram que a execução provisória das penas, como no caso da condenação em segunda instância, não fere o princípio da presunção de inocência
Entenda o julgamento
O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.
Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.
Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do tribunal, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.
Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.
A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.
Argumentos
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.
A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.
No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.
Os críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.
Impacto
Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem presos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.
Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente, preso desde abril de 2018, seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Lula também poderia ser beneficiado por uma tese intermediária, já que ainda tem um recurso pendente no STJ.
Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.
Por G1