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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João de Noronha, decidiu derrubar a decisão que foi tomada na semana passada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região onde dispensava a exigência de regularização do CPF para recebimento do coronavoucher.
O ministro constatou que a remodelação da plataforma eletrônica, lançada pelo governo, para liberar o dinheiro, viria a atrasar ainda mais os repasses para os beneficiários.
O pedido para a dispensa do CPF foi feito pelo governo do Pará, sob o argumento de que as pessoas estavam se aglomerando em postos da Receita para regularizar o documento. O governo recorreu, alegando que a regularização pode ser feita pela internet.