O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação nesta sexta-feira (08) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir uma “ajuda de custo” de R$ 1 mil criada para procuradores e promotores do Mato Grosso desembolsarem gastos com a própria saúde. O benefício, que tem o apelido de “bônus covid”, também já é alvo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com Augusto Aras, o pagamento do “bônus covid” só tende a tornar a crise fiscal pior e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”.
O benefício foi criado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do “bônus covid” será de R$ 500. Para procuradores e promotores, o benefício é o dobro – salta para R$ 1 mil. O impacto da medida aos cofres públicos poderá chegar a R$ 680 mil por mês.
Segundo as regras fixadas por Pereira, o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio da apresentação de boletos bancários ou notas fiscais emitidas por planos ou seguros de saúde.
Porém pela análise feita pelo procurador-geral da República, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”, o que não é o caso do “bônus covid”
“Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, ressaltou Aras.
O procurador-geral da República também aponta que o “bônus covid” só gera desigualdade entre distintos órgãos do MP brasileiro, “na medida em que os membros de uns Estados recebem determinadas vantagens e outros não”.