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Na noite desta terça-feira (18), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus feito por Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, pediu para se manter em silêncio em oitiva no Senado, prevista para quinta-feira (20).
Depois do ex-ministro Eduardo Pazuello garantir salvo-conduto para ficar calado durante depoimento à CPI da covid-19, a defesa da secretária também acionou o Supremo pelo direito de não se autoincriminar perante o colegiado.
A analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski disse que Mayra Pinheiro “não demonstrou, de forma concreta e documentada” que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho.
“Em face do exposto, indefiro a liminar, ficando ressalvado – até porque não há nada a indicar o contrário – o direito de a paciente fazer se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito, ao qual, como já assentei, faz jus qualquer testemunha”, diz Lewandowski.
“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, pontua o ministro do STF.
“O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, ressaltou.
O ministro afirmou que Mayra tem o direito de ser acompanhada por advogado e de ser inquirida com “urbanidade e respeito”.