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Na noite desta quarta-feira (23), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma ação do presidente Jair Bolsonaro que queria sustar decretos estaduais com medidas restritivas.
“[A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”, diz a Advocacia-Geral da União à época, em um pedido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
Barroso entendeu que as medidas estaduais correspondem com o entendimento do próprio STF de que estados e municípios têm competência para editar normas para o enfrentamento da pandemia, que devem ser coordenadas pela União.
“Combate à pandemia, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias […] poderá gerar grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde”, escreveu Barroso.