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Câmara aprova mudança na lei de improbidade

Na noite desta terça-feira 95), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que muda a lei de improbidade administrativa. Os parlamentares tinham analisado a matéria em junho, mas a proposta passou por mudanças no Senado e precisou ser reavaliada na Casa. Agora, a proposta segue para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

A única emenda do Senado rejeitada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recusada foi a de nº 4, cujo texto determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

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O novo texto altera regras para a condenação de agentes públicos. Hoje, a lei prevê condenação de servidores do Estado que lesarem os cofres públicos, mesmo sem intenção de cometer crime, como em casos de omissão ou outros atos considerados culposos.

Outra emenda que recebeu orientação do relator para ser recusada foi a que estabelecia o prazo de um ano para que o Ministério Público competente manifeste interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso, ajuizadas pela Fazenda Pública, até mesmo em grau de recurso.

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Ao ler o relatório, Zarattini se mostrou favorável a essa sugestão, mas mudou de opinião durante a votação. Essa mudança por parte do deputado fez com que o acordo estabelecido anteriormente, para aprovação da emenda, perdesse o efeito. Dessa forma, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que conduziu a sessão desta terça, decidiu suspender a votação do destaque. A análise do tema será retomada na quarta-feira (6). 

Nepotismo
O nepotismo foi o tema principal da votação das emendas ao projeto nesta terça-feira. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

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