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Barroso prorroga suspensão de despejos e desocupações até março de 2022

Foto: Fellipe Sampaio/STF

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Na quarta-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, prorrogou a suspensão de despejos e desocupações em todo o Brasil até março de 2022, por causa da pandemia da Covid-19.

Barroso já havia determinado a suspensão de medidas administrativas ou judiciais de desocupação até o fim do ano em julho de 2021, enquanto uma lei no mesmo sentido aprovada no Congresso será válida igualmente até 31 de dezembro.

O ministro pediu aos parlamentares que estendessem a lei, mas caso não o façam, a decisão entra em vigor até 31 de março.

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“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, escreveu o ministro.

Para Barroso, “é evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”.

“O que se busca é tão somente minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela ainda está em curso. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, justificou.

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A decisão também será válida para imóveis rurais, já que o ministro argumentou que seria injusto proteger pessoas em situação de vulnerabilidade na cidade mas não no campo.

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