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Na tarde desta quinta-feira (09), o governo federal promoveu, no Palácio do Planalto, um evento alusivo ao Dia Internacional contra a Corrupção. O evento contou com a presença do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e de outras autoridades.
Durante a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) encaminhou ao Congresso um projeto de lei (PL) para regulamentar a representação privada de interesses junto a agentes públicos, atividade mais conhecida como “lobby”.
“As medidas visam tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”, diz a CGU em comunicado à imprensa.
O projeto prevê também normas sobre audiência com lobistas, citando a obrigação de haver mais de um agente público, e divulgação de agenda, inclusive em reuniões na internet.
A matéria também proíbe o recebimento de presentes e a regulação das hipóteses nas quais podem ser recebidos brindes pelo agente público. Também há regras para casos em que agente público viaja representando o ente público em evento de particulares.
A proposta foi elaborada pela CGU como alternativa à que já tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O texto começará a ser analisado pela Câmara e, em seguida, terá de passar também pelo Senado.
e-Agendas e denúncias
Bolsonaro também assinou um decreto que trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal.
O decreto institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal: e-Agendas. O objetivo é aumentar a transparência e trazer regras mais claras sobre o assunto.
As normas são aplicáveis a todos os agentes públicos, mas em maior grau para os ocupantes de cargo em comissão nível CCE-15 (antigo DAS 5) ou superior. Para estes, a obrigação de divulgar as agendas na internet é automática.
Já para ocupantes de cargos inferiores a obrigação somente se dará quando houver atividade em que haja contato com representantes de interesses privados (lobistas).
As regras instituídas pelo decreto, ao contrário do projeto de lei, somente se aplicam no âmbito do Poder Executivo federal.
Um segundo decreto visa aprimorar a proteção ao servidor que denunciar irregularidade na Administração Pública.
Entre as novas medidas, está a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que ele sofra retaliações no local em que exerce as suas funções.