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Na segunda-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.
Em despacho, Lewandowski ainda determinou que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.
Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo STF, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.
Porém, a obrigatoriedade pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
As notas também deverão informar, segundo o magistrado, que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, DF e municípios.
De acordo com Lewandowski, “ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias”.
Ele afirma ainda que as pastas, comandadas pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), contribuem “para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva –UTIs em 61% em São Paulo”.