A juíza da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Maria Cristina de Brito Lima, negou o pedido feito por caminhoneiros de suspender a atual política de preços da Petrobras para combustíveis.
“O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, disse a magistrada na decisão.
De acordo com a juíza, “entre o preço que ela pratica no mercado de insumos e aquele final cobrado ao consumidor incidem acréscimos que não podem ser a ela atribuídos, tais como impostos e encargos”.
A ação foi apresentada em 12 de março pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).
A Abrava alegava que a PPI causa reajustes constantes e elevados nos preços dos combustíveis e que, por meio dela, a Petrobras comete infração contra a ordem econômica.