Destaques

Moraes divulga decisão e confirma que ação contra empresários foi baseada apenas em matérias

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Na tarde desta segunda-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o sigilo da decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra empresários pró-Bolsonaro. A decisão foi obtida pela CNN Brasil e pelo site g1.

O conteúdo das mensagens foi vazado pelo portal “Metrópoles” e embasou ações judiciais e um pedido de investigação da Polícia Federal (PF). O documento divulgado por Moraes conta com 32 páginas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os empresários são acusados de defenderem um golpe de Estado, caso o ex-presidiário Lula (PT) vença as eleições deste ano.

Na decisão que autorizou as buscas, Moraes diz não haver dúvidas da possibilidade de “atentados contra a democracia e o Estado de Direito”:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“[…] não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria”.

Esses inquéritos investigam a disseminação de supostas “ameaças” contra membros da Suprema Corte; e o funcionamento de uma suposta “milícia digital” com os mesmos objetivos.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Moraes afirmou ainda que a busca e apreensão na casa dos investigados se justificou pois havia indícios de que poderiam ser encontrados elementos que provem irregularidades.

“Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais”, escreveu o ministro do STF em sua decisão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo Moraes, as condutas sugeridas pelos empresários nas mensagens trocadas pelo celular estão abarcadas por esses inquéritos, “notadamente pela grande capacidade socioeconômica do grupo investigado, a revelar o potencial de financiamento de atividades digitais ilícitas e incitação à prática de atos antidemocráticos“.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile