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Em caráter provisório, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados no caso Carandiru.
O indulto de Bolsonaro foi concedido por meio de um decreto editado em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
Pelo texto do ex-presidente, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram e os policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
Em sua decisão, Weber indica que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.
Dos agentes condenados, 5 morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.
Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime.
Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
A defesa dos PMs alega que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. O Ministério Público (MP) alega que os presos já estavam rendidos e foram executados a tiros pelos policiais.