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Neste sábado (11), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do julgamento que discute alterações na Lei das Estatais sobre a participação de dirigentes partidários em cargos de empresas estatais.
O processo está sendo analisado pelo Plenário Virtual da corte. O pedido de vista suspende o julgamento, que se estenderia até a próxima sexta-feira (17).
Na sexta-feira (10), quando a ação começou a ser julgada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou por flexibilizar a legislação no que afirma respeito à nomeação de políticos para cargos de direção nas estatais. Ele argumentou que as regras estabelecem “discriminação desarrazoadas e desproporcionais” e violam o princípio da isonomia.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Segundo a sigla, as previsões da lei impedem a atuação de profissionais com habilidades e experiências necessárias para as finalidades públicas das empresas, além de barrar a livre concorrência de candidatos preparados.
Em dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei das Estatais para liberar a indicação de Aloizio Mercadante à presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A lei se aplica a empresas controladas pelo Estado, como Petrobras e Banco do Brasil.
A Lei das Estatais, considerado por alguns como um “ganho institucional”, foi implementada após a descoberta de uma série de escândalos de corrupção e desvios na época de governos anteriores do Partido dos Trabalhadores (PT), como petrolão e mensalão.
Ela foi aprovada na gestão de Michel Temer, em 2016, justamente para blindar a petrolífera de ingerências políticas.
A Lei das Estatais estabelece uma quarentena de 36 meses para indicados ao Conselho de Administração e para a diretoria de estatais que participaram de “estruturação e realização de campanha eleitoral”.