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Como mais uma medida de prevenção e redução do risco de transmissão de Covid-19, e para proteger a população idosa, o Diário Oficial da União desta segunda-feira (10.08) traz uma resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O grupo, formado por representantes do Ministério da Cidadania, dos estados e dos municípios, decidiu prorrogar até janeiro de 2021 o prazo de validade das Carteiras do Idoso que expirariam no exercício de 2020.
“Com essa medida, a CIT demonstra preocupação e respeito para com os idosos do Brasil em tempos de pandemia. A saúde desse grupo etário, que tem se mostrado o mais vulnerável à COVID 19, é algo prioritário”, afirma o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz. Além dele, assinam a resolução a presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social, Elisa Cleia Nobre, e a presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, Andreia Carla Lauande.
A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras. Em todo o país, já foram emitidas mais de 4,7 milhões de Carteiras dos Idosos. O maior volume está na Bahia, com quase 626 mil emissões. Em seguida aparecem Minas Gerais (550 mil) e São Paulo (534 mil).
*Com informações de Ministério da Cidadania