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O Decreto nº 10.545, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/11), dá continuidade à qualificação do projeto de desestatização da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A empresa já fazia parte da carteira do PPI, para a realização de estudos e avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada, conforme o Decreto nº 10.067, de outubro de 2019.
De acordo com o ato normativo, caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) o acompanhamento e supervisão do projeto de desestatização da Telebrás e a manutenção do comitê interministerial criado na ocasião da qualificação, coordenado pelo PPI e composto por integrantes dos Ministérios das Comunicações e da Economia.
O texto possibilita a contratação, via Ministério da Economia, de instituição financeira para a execução dos procedimentos operacionais necessários à segunda fase dos estudos de desestatização – também nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Na prática, a medida fortalece a governança do processo de desestatização da empresa, ao colocar na condução do projeto o mesmo colegiado interministerial, responsável por aprovar os estudos preliminares referentes à desestatização da Telebrás. A expectativa é garantir mais celeridade e eficiência administrativa, uma vez que o comitê acompanhará os estudos até a deliberação pelo CPPI.