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Os empregadores têm até esta terça-feira (20) para pagar a 2ª parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino. A 1ª parcela teve que ser paga até 30 de novembro.
A 2ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS. Isso faz com que ela seja menor do que a 1ª, sobre a qual incide apenas o FGTS.
Quem não receber a 2ª parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso ele tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro. Exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.